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Morte em salto radical expõe impasse jurídico: negligência, dolo eventual ou homicídio doloso?

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A morte de uma jovem durante uma atividade de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, no fim de semana trouxe à tona questões sobre responsabilização penal de empresas e organizadores de esportes de aventura. No caso em questão, as investigações apontam que a vítima teria sido lançada de uma ponte sem que o equipamento de segurança estivesse devidamente conectado, resultando em sua morte. O caso ganhou repercussão nacional e internacional, com vídeos circulando pelas redes sociais e levou à prisão preventiva de três envolvidos.

O episódio aumenta a discussão sobre protocolos de segurança, treinamento de equipes e a responsabilização criminal em casos de falhas graves durante práticas de alto risco.

Para o advogado criminalista Enzo Fachini, a gravidade da tragédia não pode ser confundida com a correta tipificação penal da conduta.

“A cena é tão absurda que eu tive que ver de novo para ter certeza de que não era inteligência artificial. Mas a gravidade do caso, por si só, não define qual é o crime. se falado em homicídio com dolo eventual, que seria a hipótese de quem assume o risco de matar. Na minha visão, o que parece ter acontecido aqui é uma culpa, uma negligência, uma quebra do dever de cuidado, que era justamente garantir que o equipamento estivesse afixado antes do salto. Se for isso, estamos falando de homicídio culposo”.

Ele aponta que “não dá para requalificar o crime só porque a pena do culposo parece baixa demais para a gravidade do caso”. E que essa “é uma discussão a ser feita lá no legislativo, não na hora de tipificar o fato”.

O especialista faz uma interessante analogia para exemplificar a questão do dolo, que é quando se tem vontade consciente e livre de cometer um ato ilícito.

“Vamos supor que eu esteja errado, e que realmente tenha dolo. Mesmo assim, não tem como ser dolo eventual. Dolo eventual é aquele clássico exemplo do cara que dirige a cento e cinquenta na Marginal e aceita a possibilidade de atropelar alguém, ele assume o risco. Mas pegar uma pessoa e jogar de uma ponte sem nenhuma segurança não é assumir o risco de matar, é ter certeza de que vai matar. Isso aí já é dolo direto”.

E ainda explica as diferenças entre dolo eventual, direto e homicídio culposo.

“Essa diferença não é só teórica, não. Muda a pena, muda o rito, porque dolo, seja eventual ou direto, vai a júri popular, enquanto o culposo é julgado por juiz togado. Chama muita atenção que já foi decretada prisão preventiva para os três envolvidos, uma medida que dificilmente se sustenta num cenário de homicídio culposo”.

A investigação deverá analisar elementos concretos para determinar se houve mera negligência, caracterizando homicídio culposo, ou se existem indícios de dolo, hipótese que levaria o julgamento para o Tribunal do Júri.

Além da esfera criminal, o episódio também pode gerar desdobramentos cíveis relacionados à reparação de danos e à responsabilização dos organizadores da atividade.

A estrutura ferroviária, onde a jovem morreu, está desativada há quase 30 anos e é utilizada para praticantes de esportes radicais. Ela tem histórico de acidentes graves e fatais. A prefeitura de Limeira estuda entrar com uma ação contra o governo federal pelo abandono da ponte férrea.

O caso segue sob investigação e deve contribuir para o debate sobre segurança, fiscalização e responsabilização penal em atividades de aventura realizadas no país.

Fonte: Enzo Fachini – advogado, mestre em Direito Penal Econômico pela FGV e sócio do FVF Advogados.

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