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MPPE dá prazo de 180 dias para Prefeitura de Petrolina apresentar plano de controle populacional de cães e gatos

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O ataque de dezenas de animais de rua a uma petrolinense no último final de semana, no bairro Atrás da Banca, em Petrolina — terceira maior cidade de Pernambuco — ganhou repercussão. Diante desse cenário, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consolidou duas decisões importantes no campo do bem-estar animal e da saúde pública.

Por meio de ações civis públicas, o órgão obteve decisões favoráveis que obrigam as prefeituras de Petrolina e Paulista a estruturarem políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais abandonados.

Em Petrolina, a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma “omissão estrutural” da gestão municipal. O município foi condenado a apresentar, no prazo de até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, além de indicar um local para abrigamento provisório dos animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

A sentença também determina a criação de uma estrutura física adequada para acolhimento temporário, bem como a realização de ações de esterilização, identificação dos animais e capacitação de servidores. A decisão destaca que Petrolina é uma área endêmica para leishmaniose, o que torna o controle populacional uma questão urgente de saúde pública.

Já em Paulista, a decisão judicial estabelece que a prefeitura deve disponibilizar, no mesmo prazo de 180 dias, um abrigo para animais domésticos errantes. O espaço poderá ser próprio ou mantido por meio de convênios com organizações não governamentais (ONGs).

Além do abrigamento, o município deverá realizar capturas contínuas, assegurando que os animais passem por triagem veterinária e castração antes de serem encaminhados para adoção responsável.

As medidas adotadas pelo MPPE buscam romper o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações pontuais por políticas públicas permanentes. Em ambos os casos, a Justiça rejeitou o argumento da “reserva do possível”, reforçando que a proteção animal é um dever constitucional do Estado, essencial para garantir o equilíbrio ambiental e a segurança da população.

Da Redação, com informações da Ascom/MPPE.

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