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Aero diz que Câmara ainda não fora notificada sobre a Cassação do mandato de Júnior Gás

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Na terça – feira (24 de ago. 2021) a Justiça Eleitoral por meio da  zona eleitoral 083ª de Petrolina – PE, Julgou Procedente, o pedido de  Ação De Impugnação De Mandato Eletivo do Partido Avante em Petrolina, consistente na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino, em burla expressa ao determinado no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.

“Determino ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a incontinenti suspensão do exercício do mandado do edil Carlos Alberto dos Santos (Júnior Gás), devendo, por outro lado, aguardar comunicação deste Juízo quanto à diplomação e posse do substituto para a vaga, o que será feito após os necessários lançamentos no sistema eleitoral de votação, com apuração do novel eleito”.

Sobre o assunto, nesta terça feira (31 de ago. 2021) em coletiva aos profissionais de imprensa, o presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina, Aero Cruz, disse que a Casa Legislativa ainda não fora comunicada de forma oficial e aguarda os desdobramentos da Justiça Eleitoral para cumprir a notificação.

“Nós não fomos notificados oficialmente ainda pela justiça, decisão judicial não se discute se cumpre! E nós vamos cumprir a íntegra, mas quando for notificado. Nós ficamos sabendo pelas redes sociais, como também pela imprensa, mas até esse momento, não fomos notificados! Vamos cumprir a íntegra o que for colocado pela justiça”, afirmou o presidente.

Nos bastidores políticos, comentários dão conta de que a presidência do Avante, por meio do jurídico do partido corre contra o tempo para reverter à denúncia e conseguir a permanência do vereador Júnior Gás, na Casa de Leis petrolinense.

Da Redação

Foto: Arquivo Jbrito Notícias

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