As blitzes de trânsito no Brasil passarão por mudanças importantes em breve. O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, aprovou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, buscando modernizar e tornar mais transparentes os procedimentos aplicados pelos agentes em todo o território nacional.
A medida não cria novas infrações, mas foca em padronizar o trabalho das autoridades e oferecer critérios técnicos mais rigorosos para testes e retestes. As informações foram confirmadas pela Secretaria de Comunicação Social, a Secom, da Presidência da República.
A seguir, você entenderá como essas mudanças impactam o dia a dia dos motoristas e quais são os novos protocolos de abordagem, conforme as diretrizes divulgadas pela Secom.
A fase de triagem e o uso de testes passivos
Uma das grandes novidades é a instituição oficial de uma etapa de triagem durante as operações. Nela, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios de consumo de álcool antes do exame definitivo.
É fundamental destacar que esse resultado inicial tem caráter apenas orientativo. De acordo com a Secom, esse procedimento isolado não pode fundamentar uma autuação ou caracterizar, por si só, a condução sob influência de álcool, sendo necessária a continuidade da fiscalização.
Critérios para reteste e álcool residual
O novo texto normativo estabelece com clareza quando o reteste deve ser aplicado. A medida será necessária caso algum fator técnico ou operacional comprometa a obtenção de um resultado válido durante a abordagem da Lei Seca.
Isso inclui situações em que o motorista alega ter consumido produtos que deixam resíduos na boca, como enxaguantes bucais ou bombons de licor. Nesses casos, uma nova avaliação deve ser feita posteriormente para afastar o chamado álcool residual no trato respiratório superior.
Novos equipamentos para substâncias psicoativas
Além do tradicional bafômetro, a resolução abre caminho para a detecção de outras substâncias psicoativas. Os agentes poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar substâncias que alteram o sistema nervoso central.
A Secom esclarece que o resultado desses aparelhos é qualitativo, ou seja, indica apenas a presença da substância e não a sua concentração exata. A utilização dependerá da disponibilidade técnica e da certificação dos dispositivos pelos órgãos responsáveis.
O que acontece em caso de recusa
A recusa em realizar o teste continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A norma determina que os agentes devem registrar pelo menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A resolução reforça que, na mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool e por recusa ao exame. As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial, com prazos específicos para a atualização dos sistemas.
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As informações são da Agência Brasil.
